TJSP - 1004610-60.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004610-60.2025.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alaide da Costa Ferreira -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça.
A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1.
Justificar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual Código Civil; 2.
Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.).
Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 3.
Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 4.
Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 5.
Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil.
Se casado(a)(s), incluir o cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 6.
Juntar planta ou croqui que bem retrate o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos.
Acostar fotos do imóvel e de suas imediações, com indicações; 7.
Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(s) autor(e)(s), dos antecessores na posse (caso requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 8.
Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel; 9.
Juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia, se a modalidade pretendida impuser tal requisito; Intime-se. - ADV: EVANDRO DE SOUZA CLEMENTE (OAB 366444/SP) -
21/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 11:29
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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