TJSP - 1000444-07.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000444-07.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Bezerra Simas - Taciana Viana da Silva - Taciana Viana da Silva - Matheus Bezerra Simas - Deixo de analisar a admissibilidade do recurso em razão da norma inserta no artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias (respeitado o prazo em dobro da Fazenda Pública).
Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contrarrazões, remetam-se os autos ao ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), salvo se oferecido recurso adesivo (artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil), caso em que a parte contrária deverá ser intimada para oferecimento de contrarrazões, e então, com ou sem oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. - ADV: SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB 205781/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB 205781/SP) -
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000444-07.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Bezerra Simas - Taciana Viana da Silva - Taciana Viana da Silva - Matheus Bezerra Simas - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc, I do CPC, extingo o processo (art. 316 do CPC), com resolução de mérito e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida, ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e estéticos no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente (art. 389 do CC) pela tabela prática do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o arbitramento (enunciado de súmula nº 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora desde a citação.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais (arts. 82, §2º e 84 do CPC), bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do CPC, que arbitro, em conformidade com o artigo 85,§2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da condenação, a ser corrigido (art. 389 do CC), desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os juros moratórios de 1% ao mês (art. art. 406 do CC c/c art. 161, § 1º do CTN) correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do CPC. - ADV: SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB 205781/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), SIDNEI ALVES SILVESTRE (OAB 205781/SP) -
20/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 17:21
Conclusos para despacho
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02/09/2024 19:52
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 22:40
Suspensão do Prazo
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19/06/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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26/02/2024 21:15
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 07:16
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:56
Expedição de Carta.
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19/01/2024 16:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/01/2024 15:08
Conclusos para decisão
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18/01/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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