TJSP - 1000856-35.2023.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 15:50
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
04/09/2025 11:47
Conclusos para decisão
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29/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000856-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Tietê - Espolio de Maria da Salet Lima - Fls. 123/124: Muito embora o feito esteja sentenciado, recebo a emenda à inicial por conta da determinação do Cumprimento de Sentença de fls. 316.
Anote-se.
Encaminhe-se os autos ao distribuidor para que seja alterada a classe processual a fim de consta como Execução de Título Extrajudicial.
Fls. 124, item b: Após recolhida a taxa de citação postal, cite(m)-se o(s) executado(s) ESPÓLIO DE MARIA DA SALET LIMA, para pagamento em 3 (três) dias, intimando-o(s) de que: pode(m) oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil ou; no mesmo prazo, caso reconheça(m) o débito, poderá(ão) aceitar a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil [depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos de correção monetária mais juros de 1% (um por cento) ao mês], ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para embargos.
Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% (dez por cento) de multa.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, observando que, apenas em caso de pagamento integral, no prazo de três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade, nos termos do artigo 827,§ 1º do Código de Processo Civil.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão de certidão, por cópia digitada.
Fls. 124, item c: Por ora, aguarde-se pela citação. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/11/2023 18:02
Trânsito em Julgado às partes
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21/09/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2023 10:24
Expedição de Carta.
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16/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:06
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 15:51
Julgada Procedente a Ação
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01/06/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 13:00
Conclusos para decisão
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22/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 19:04
Expedição de Carta.
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12/04/2023 19:03
Expedição de Carta.
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12/04/2023 19:01
Expedição de Carta.
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17/03/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/03/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/02/2023 14:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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23/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2023 20:48
Expedição de Carta.
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16/01/2023 20:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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