TJSP - 1057773-74.2023.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1057773-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Viainvest - Luciano Afif Domingos Filho -
Vistos.
Fl. 501: a parte exequente apresentou petição deconteúdo genérico acompanhada de documento classificado como"sigiloso" (fls. 503/527) que contém oconteúdo efetivodas alegações formuladas.
Nesse documento, o exequente fazalegações de fraudee requer aaplicação do segredo de justiça, invocando a necessidade de proteção em razão doconteúdo sensível, para resguardar o curso dediligências de investigaçãodeblindagem patrimonialesegurança de dadosde terceiros envolvidos.
Requer, ainda, aexpedição de certidãonos termos do art. 828 do CPC e aintimação de terceiros interessados. É o breve relatório.
Decido. 1.Apublicidade processualassegura não apenas atransparênciada atividade jurisdicional, senão também o exercício pleno docontraditórioe daampla defesapelas partes.
Ashipóteses de sigiloconstituemexceçõesao princípio geral da publicidade, devendo serinterpretadas restritivamentee aplicadas apenas quandoexpressamente autorizadasem lei.
Nesse sentido, o art. 189 do CPC estabelece queos atos processuais são públicos, ressalvando as exceções previstas em lei.
No caso vertente, autilização indevidado sigilo processual revela-seinadequadaecontráriaaos princípios processuais, porquanto as alegações formulados pelo exequente não se enquadram nas hipóteses que autorizam a decretação do segredo de justiça.
Amera invocaçãode investigação de fraude ou blindagem patrimonialnão constitui, por si só,fundamento legalsuficiente para justificar oafastamento da publicidadeprocessual.
Ademais, aocultaçãodo conteúdo das alegaçõesimpede que a parte executada exerça adequadamente seu direito ao contraditório e ampla defesa, criando desequilíbrio processual.
Com efeito, a apresentação de petição genérica acompanhada de documento sigiloso contendo conteúdo efetivo das alegações configura artifício processual indevido, caracterizando potencial litigância de má-fé.
Considerando que asalegações de fraudeformuladas pelo exequente podeminfluenciaro desenvolvimento da execução e osdireitosda parte executada, mostra-seimperativasuaintimaçãoparamanifestaçãono prazo legal.
Ante o exposto e se tornando definitiva esta decisão, de rigor a remoção do sigilo indevidamente aplicado à petição apresentada pelo exequente,determinando-sesuapublicização imediatanos autos, por ausência defundamento legalque justifique a exceção ao princípio da publicidade processual.
No mais, intime-sea parte executada para no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre as alegações apontadas pela parte exequente.
Quanto aos documentos que acompanham a decisão, intime-se o exequente para que justifique a classificação sigilosa.
Ausente justificativa ou caso a justificativa se revele inadequada, advirto que o sigilo será removido dos documentos.
Por fim, advirta-se, ainda,o exequente de que as partes somente estãoautorizadasa peticionar deforma sigilosaem hipóteses deexpressa autorização legal, devendo oconteúdoda petição sigilosalimitar-seao que foressencialao sigilo.
Os demais requerimentos deverão ser formulados por petições apartadas de caráter público, sob pena de violação aos princípios processuais fundamentais.
O descumprimento poderá motivar a aplicação de multa por litigância de má-fé, considerando que os atos processuais em regra são públicos e a inviabilidade de ocultação do conteúdo desses atos de modo injustificado e em prejuízo aos direitos ao contraditório e à ampla defesa da contraparte. 2.Sem prejuízo, ciência à parte exequente quanto ao resultado das pesquisas, conforme extratos liberados nos autos (fls. 887/890). 3.Após ocumprimentodas determinações supra emanifestaçãoda parte executada,retornemos autosconclusospara análise dosdemais pedidosformulados pelo exequente (expedição de certidão art. 828 CPC e intimação de terceiros interessados).
Intimem-se. - ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), KAREN LUISA FERREIRA (OAB 325080/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), VAGNER REGO (OAB 287718/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:19
Protocolo Juntado
-
26/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:19
Protocolo Juntado
-
25/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
15/06/2025 09:41
Juntada de Ofício
-
15/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:37
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:24
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 12:35
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:57
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 14:27
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:15
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:09
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 14:33
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:48
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
01/03/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 10:15
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:27
Decisão Determinação
-
14/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 11:50
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 11:49
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:34
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
22/10/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:54
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 21:23
Penhora Deferida
-
08/07/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/04/2024 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2024.
-
27/02/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/11/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 15:16
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 20:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/06/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2023 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 12:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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