TJSP - 1005504-21.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005504-21.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rafaela Francisco dos Santos -
Vistos.
Fls. 121/123.
A parte autora requer o diferimento do pagamento das custas processuais, alegando não dispor de recursos financeiros para recolhê-las no momento, solicitando que o pagamento seja realizado em seis parcelas.
Ocorre que o diferimento das custas somente é possível em casos específicos e desde que devidamente justificada a hipossuficiência, nos termos da Lei nº 11.608/03, o que não se verifica no presente caso, razão pela qual indefiro o diferimento das custas nos termos requeridos.
Contudo, a fim de assegurar o acesso do autor à justiça, defiro o parcelamento das custas em três parcelas iguais e sucessivas, devendo a parte autora realizar o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica condicionado o andamento o feito ao recolhimento integral de todas as parcelas.
Com o recolhimento da integralidade das custas, tornem conclusos para análise do pedido liminar.
Intime-se. - ADV: VIVIAN CAMARGO SOARES (OAB 381795/SP) -
03/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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