TJSP - 0004566-06.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004566-06.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1013594-49.2023.8.26.0005) (processo principal 1013594-49.2023.8.26.0005) - Liquidação por Arbitramento - Cédula de Crédito Bancário - Simone Rodrigues de Morais Cadamuro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.).
Transcorrido o prazo para cumprimento voluntário, o devedor executado poderá apresentar, nestes autos, Impugnação, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.).
Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por trinta dias.
Na inércia, aguarde-se provocação com os autos no arquivo.
Intime-se. - ADV: VALDECIR RABELO FILHO (OAB 19462/ES), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 489415/SP) -
25/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 14:05
Apensado ao processo
-
04/05/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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