TJSP - 0010106-29.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 09:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010106-29.2025.8.26.0007 (processo principal 0009065-61.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Genivaldo Pereira da Silva -
Vistos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da conta de liquidação, intime-se, via postal, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias.
DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo.
Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens.
PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Int. - ADV: GIOVANNA OLIVEIRA TRIBUTINO (OAB 512515/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006436-43.2023.8.26.0624
Marlene Antunes de Moraes
Abamsp - Associacao Beneficente de Auxil...
Advogado: Marcio Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 16:50
Processo nº 1001360-79.2024.8.26.0076
Joacir Crepaldi
Municipio de Bilac
Advogado: Rubens Kiko Klaus Gonzalez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2024 09:30
Processo nº 9232084-39.2008.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Renne Waldir Cestari
Advogado: Fabio Andre Fadiga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2008 11:22
Processo nº 1547058-32.2020.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Jose Eduardo Cera da Silva
Advogado: Larissa Cristine Pagnan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2020 14:41
Processo nº 1015948-68.2024.8.26.0019
Edivaldo Cardoso
Uzze Protecao Automotiva do Brasil
Advogado: Paulo Renato Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 16:17