TJSP - 1003031-21.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003031-21.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valmir da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, IV, do CPC.
No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento e respectiva comprovação do preparo recursal deverão ser efetuados no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, sob pena de deserção.
Oficie-se a Ordem dos Advogados de Bauru para que verifica a ocorrência de prática de advocacia predatória por parte do advogado subscritor da inicial.
Instrua-se o ofício com cópia integral dos autos.
Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95.
A resposta a este ofício e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. - ADV: FELIPE OLIVEIRA GRIPP SILVEIRA (OAB 31848/MT), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
19/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 04:09
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 08:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:49
Recebida a Petição Inicial
-
12/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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