TJSP - 0000320-69.2025.8.26.0262
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itabera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000320-69.2025.8.26.0262 (processo principal 1000041-66.2025.8.26.0262) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Henrique do Prado - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Banco C6 S/A -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença consistente nas obrigações de fazer e de pagar, conforme r.
Sentença proferida nos autos principais.
Assim, para cumprimento da obrigação de fazer, intimem-se as executadas AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTOS S.A. e SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL a promoverem a baixa do gravame de financiamento junto ao cadastro do veículo VW/Fox 1.0, prata, ano/modelo 2009/2010, placas EFR4629, Renavam *01.***.*17-34, nos sistemas do DETRAN/SP e SENATRAN, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5,000,00. .
Anoto que consta de fls. 03, informação do exequente quanto ao depósito parcial no valor de R$ 689,62, da verba condenatória, referente aos danos morais pelo executado Banco C6 S/A, requerendo o exequente o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor de R$ 1.591,81.
Assim, prossegue com a obrigação de pagar e, na forma do artigo 513 § 2º, c.c.
Art. 523, ambos do CPC, intimem-se as executadas AYMORÉ CRÉDITO E FINANCIAMENTOS S.A e, SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor, da condenação solidária, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 1.591,81), acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, sendo indevidos honorários advocatícios nesta fase.
Apresentado o cálculo atualizado, pelo exequente, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação de bens, para a garantia do débito cobrado, consignando a advertência de que o prazo para embargos será de 15 dias, iniciando-se a partir da intimação da penhora, uma vez que em sede de Juizado Especial Cível é obrigatória a segurança do juízo para oferecimento de embargos, conforme Enunciado Fonaje nº 117, cujas matérias específicas encontram-se no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FERNANDA RAFAELA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 32766/PE) -
21/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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