TJSP - 1000434-98.2025.8.26.0582
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Arcanjo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000434-98.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Hashimoto de Moura - Intima-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
Intimam-se, da mesma forma, ambas as partes para manifestarem eventual interesse em audiência de conciliação. - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP), FABÍOLA GOBBO DALCIN (OAB 355517/SP) -
18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 09:24
Ato ordinatório
-
17/09/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 02:53
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000434-98.2025.8.26.0582 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Maria Hashimoto de Moura -
Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se e tarje-se. 2- Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. 3- Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em Audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. 4- Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. 5- Em seguida, voltem conclusos.
Intime-se - ADV: FABÍOLA GOBBO DALCIN (OAB 355517/SP), EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP) -
28/08/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:43
Ato ordinatório
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08/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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