TJSP - 1001487-92.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001487-92.2025.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celso Eduardo Nicoleti - Credpago Serviços de Cobrança S/A - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para, tornando definitiva a tutela antecipada (fls. 53/54), declarar a inexigibilidade do débito questionado na inicial, e condenar a requerida no pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do autor, a título de danos morais, com correção e juros na forma do art. 406, § 2º, do Código Civil, a partir desta data, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição.
O preparo corresponde a todos os seguintes valores: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; b) 04% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, respeitado o mínimo correspondente a 05 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE; c) despesas postais, com recolhimento na guia FEDTJ; d) pesquisa Serasajud (fl. 145/146), com recolhimento na guia FEDTJ.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 - DJE 23/06/16, p. 09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, devendo a parte autora providenciar a instauração de incidente próprio para o cumprimento de sentença.
P.R.I. - ADV: MICHELI PATRÍCIA ORNELAS RIBEIRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 283259/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 479547/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR) -
01/09/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:29
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 04:01
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 20:42
Juntada de Ofício
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08/04/2025 19:46
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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