TJSP - 1014692-17.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014692-17.2025.8.26.0032 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Patrícia Custódio Alexandre -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré, para querendo apresentar contestação no prazo de quinze dias, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na mesma oportunidade deverá informar se possui interesse na aquisição do quinhão do imóvel que cabe à parte autora. 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Deve constar do mandado que se trata de processo eletrônico e que em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, ambos do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Defiro o pedido de avaliação do imóvel descrito na inicial a ser realizado pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, nos termos do art. 870, do Código de Processo Civil, ressaltando-se tratar de imóvel localizado nesta urbe, sendo desnecessário conhecimento especializado para tanto, bastando conhecimento dos valores praticados pelo mercado imobiliário local.
Tal ressalva deverá constar expressamente do mandado. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação.
Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB 434878/SP) -
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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