TJSP - 1003847-37.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003847-37.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tânia Cardoso Oliveira - - Fernando de Souza Oliveira - Paulo Roberto Rossi - Ciência à parte autora a respeito do retorno dos autos do Colégio Recursal e do prazo de 30 dias para que, eventualmente, instaure o incidente de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, conforme determina o artigo 1.286, §6.º, das NSCGJ.
Caso existente mais de uma espécie de obrigação a ser satisfeita (pagar quantia certa, fazer ou não fazer, entregar coisa certa) deverá a parte autora promover a abertura de um incidente para cada espécie de obrigação, vez que o pedido de cumprimento para cada tipo de obrigação está sujeita a um tipo de procedimento específico, de modo que sua cumulação em um só incidente afronta o quanto disposto no artigo 327, §2.º, do CPC, bem como traz morosidade ao processo, consoante empiricamente se tem verificado, indo de encontro aos critérios que informam a atividade do Juizado Especial Cível.
Sendo o caso de instauração de incidente de cumprimento de sentença este deverá, necessariamente, ser iniciado por meio do peticionamento intermediário, devendo a parte autora atribuir valor ao incidente de cumprimento de sentença, efetuar o devido cadastro da parte executada, bem como incluir no cadastro o nome de seu(s) advogado(s), se o caso.
Se cadastrado o incidente de cumprimento de sentença como petição inicial, será ele imediatamente cancelado, conforme art. 1.289 das NSCGJ.
Caso não cadastrada a parte passiva e, se o caso, também seu advogado, a petição inicial do incidente de cumprimento de sentença será indeferida de plano, vez que nos termos do art. 9.º da Resolução Nº 551/2011, " A correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado".
Intime-se. - ADV: DIOGENES AVELINO DOS SANTOS (OAB 277434/SP), ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP), ANDERSON BRITO AZEREDO (OAB 465636/SP) -
28/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 07:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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17/05/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
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03/04/2024 05:57
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 06:29
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:10
Expedição de Carta.
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23/02/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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