TJSP - 4000445-86.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025
-
03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000445-86.2025.8.26.0223/SP RÉU: GEOVANI CARDOSO DOS SANTOS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, e consequentemente a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais), devidamente atualizada desde o ajuizamento, acrescida de juros de mora desde a citação, improcedendo a parte do pedido relativa à indenização por danos morais.
A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). -
02/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
-
28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:19
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 8
-
26/08/2025 13:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
01/07/2025 16:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/07/2025 16:12
Determinada a citação
-
30/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003271-28.2025.8.26.0297
Aparecida Alves Pereira Tuponi
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 10:07
Processo nº 1001963-77.2025.8.26.0704
Celia Regina Tardelli Sachs (Herdeira De...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Dicler Cardoso de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2025 22:00
Processo nº 1001516-58.2024.8.26.0079
Coop de Credito de Livre Admissao Centro...
Wagner Augusto da Silva Manutencoes Auto...
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2024 22:05
Processo nº 0002342-68.2014.8.26.0268
Fale Facil Comercio LTDA. EPP
Carlos Alberto Silva Revistaria ME
Advogado: Nelson Garcia Meirelles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2014 17:42
Processo nº 0031758-83.1999.8.26.0114
Concessionario do Sistema Anhanguera-Ban...
Lydia Maria Penteado de Lemos Butti
Advogado: Patricia Lucchi Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2005 13:19