TJSP - 1027960-73.2021.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027960-73.2021.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
I- Apesar da intimação na pessoa de seu advogado efetuada pelo DJE em 15/04/2024 (folhas 106) e, pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento em 04/02/2025 (folhas 113), a parte requerente deixou de promover o andamento do processo, caracterizando, assim, o abandono da causa, pelo que JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Neste sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO - FALTA DE ANDAMENTO - EXTINÇÃO - PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. 1 - Não se pode extinguir o processo com fundamento no artigo 485, III, CPC, sem que, previamente, seja intimado pessoalmente o autor para dar andamento ao processo; 2 - Inaplicável o teor da súmula 240 do STJ, que exige o pedido de extinção por parte do réu, pois este sequer foi citado; 3 - Requerente que foi regularmente intimada, por carta com aviso de recebimento, de forma pessoal, portanto, para providenciar o andamento do feito.
Inércia - Extinção que deve ser mantida.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1018344-45.2019.8.26.0196; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 26/04/2022).
Preclusa esta decisão, certifique-se que o recolhimento das custas ocorreu por ocasião da distribuição da ação e arquive-se (código de movimentação 61615).
P.
I.
C.
Franca, 03 de setembro de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
03/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:19
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 16:39
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/04/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2022 13:48
Ato ordinatório
-
09/09/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 16:56
Ato ordinatório
-
25/08/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 14:27
Ato ordinatório
-
12/07/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 18:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 18:02
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 19:50
Ato ordinatório
-
02/02/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 06:20
Suspensão do Prazo
-
05/11/2021 09:34
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 09:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 09:02
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 16:42
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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