TJSP - 2001137-12.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tarcisio Ferreira Vianna Cotrim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:43
Prazo
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05/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2001137-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Taquarituba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Taquarituba - Magistrado(a) Vianna Cotrim - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE.
V.U. - EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 1.964, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER LANCHE AOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS E TÉCNICOS QUE UTILIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO AO MUNICÍPIO DE AVARÉ-SP AUTORIZADO PELA LEI Nº 1.898, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022”.1.
ATO NORMATIVO DE ORIGEM PARLAMENTAR - NORMA ABSTRATA E GENÉRICA QUE INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA DIRECIONADA À PROMOÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA - MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE EM NENHUMA DAQUELAS PREVISTAS NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 24, § 2º, DA CARTA BANDEIRANTE - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE Nº 878.911/RJ) - IMPOSIÇÃO DE ENCARGO AO PODER PÚBLICO COM A FINALIDADE DE CONFERIR MAIOR EFETIVIDADE A DIREITO SOCIAL PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CÂMARA MUNICIPAL QUE ATUOU NO EXERCÍCIO LEGÍTIMO DE SUA COMPETÊNCIA, REGULANDO ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL.2.
LEGISLAÇÃO QUE NÃO INTERFERE NA GESTÃO DO MUNICÍPIO E TAMPOUCO VEICULA TEMA RELACIONADO À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADA. 3.
FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO, ADEMAIS, QUE NÃO TRADUZ INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ARTIGO 25 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MAS APENAS INEXEQUIBILIDADE DA NORMA NO ANO EM QUE FOI APROVADA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 113 DO ADCT - DIPLOMA NORMATIVO HOSTILIZADO QUE NÃO IMPÕE RENÚNCIA DE RECEITA, TAMPOUCO PODENDO SER CONSIDERADO COMO DESPESA OBRIGATÓRIA - AÇÃO IMPROCEDENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amanda Aparecida da Costa Pedroso Oliveira (OAB: 302888/SP) (Procurador) - Lauramaria Donizetti Nascimento (OAB: 117964/SP) (Procurador) - Anderson Luiz Roque (OAB: 182747/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
29/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:47
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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15/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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15/08/2025 16:41
AcórdãoFinalizado
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14/08/2025 09:53
Documento Finalizado
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13/08/2025 13:30
Improcedência
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13/08/2025 13:30
Julgado
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30/07/2025 12:59
Ato ordinatório
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30/07/2025 12:35
Inclusão em Pauta
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03/07/2025 20:11
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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03/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:44
Despacho À Mesa
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14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:44
Parecer - Prazo - 15 Dias
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25/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 07:07
AR Positivo Juntado
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28/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:58
Prazo
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26/02/2025 20:53
Expedição de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:23
Prazo
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06/02/2025 06:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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01/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 09:59
Expedição de Aviso de Recebimento
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24/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:19
Prazo Intimação - 15 Dias
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23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
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22/01/2025 10:21
Prazo
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22/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Publicado em
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21/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:28
Expedido Termo de Intimação
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10/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/01/2025 20:44
Liminar
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08/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/01/2025 15:36
Processo Cadastrado
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07/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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