TJSP - 0004145-12.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004145-12.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1004184-26.2022.8.26.0320) (processo principal 1004184-26.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roque Imóveis Sc Ltda - Benedito Franco de Paula -
Vistos. 1- Fls. 52/55: Diante do comparecimento espontâneo e apresentação de procuração específica para defesa de interesses nestes autos, dou o executado por intimado.
Anote-se o nome do procurador no cadastro informatizado.
Uma vez defendido pelo convênio OAB/DPE entendo ser caso de acolher o pleito de justiça gratuita. 2- Quanto ao pedido de desbloqueio dos valores penhorados, analiso de plano, visto o caráter de tutela de urgência do pedido.
Com efeito, verifica-se que não há nenhuma comprovação de transferência de salário para a conta apontada.
Já o extrato de fls. 68 traz somente créditos via PIX transferido pelo próprio executado, em valor superior ao da aposentadoria, indicando na verdade uma conta de passagem ou trânsito.
Além disso, não há comprovação de que o valor bloqueado se trataria de quantia poupada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Bloqueio de ativos financeiros mantidos em conta bancária de titularidade do executado.
Suposta impenhorabilidade da verba objeto de constrição.
Decisão de indeferimento do pedido de liberação dos valores bloqueados.
Insurgência do executado. - Preliminar de não conhecimento do recurso.
Rejeição.
Demora em analisar a impugnação à penhora oportunamente ofertada pelo executado.
Agravo de instrumento interposto dentro do prazo legal.
Intempestividade não verificada. - Impenhorabilidade.
Valor constrito em conta corrente de titularidade do executado.
Não apresentados extratos reveladores das movimentações financeiras.
Indemonstrado eventual propósito de economizar, acumular.
Montante que não está resguardado pela impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X, do CPC.
Bloqueio que deve ser preservado.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2212807-68.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudia Menge; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2022; Data de Registro: 19/10/2022) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora de valores apresentada por Benedito Franco de Paula, convertendo o valor bloqueado em penhora.
Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: TALYTA GIOVANA BECK WOLLINGER (OAB 460528/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), LIA MARA DOS SANTOS GHIZELLINI (OAB 281081/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:09
Protocolo Juntado
-
06/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:30
Ato ordinatório
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23/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/06/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 15:20
Apensado ao processo
-
24/04/2023 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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