TJSP - 1042639-79.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:11
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:32
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042639-79.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Protesto Indevido de Título - Unimed Nordeste Paulista Federeção Intrafederativa das Cooperativas Médicas - Diante dessa questão, antes de apreciar o pedido liminar e prosseguir com a instrução do feito, determino que a impetrante se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre seu interesse de agir para a presente demanda, esclarecendo: a) se já foi instaurado cumprimento de sentença do processo nº 0001626-50.2007.8.26.0506 para compelir o Município ao cumprimento da decisão transitada em julgado; b) caso negativo, as razões pelas quais não busca o cumprimento da decisão judicial pelos meios processuais adequados, optando pela via mandamental; c) se há alguma peculiaridade do caso que justifique a utilização do mandado de segurança em detrimento do cumprimento de sentença. - ADV: JOSÉ LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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