TJSP - 0016952-20.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:45
Ato ordinatório
-
11/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016952-20.2025.8.26.0506 (processo principal 1004068-39.2025.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mário Vieira Sampaio Filho - 1.
Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615.
Tendo em vista que foi concedida a prioridade na tramitação ao exequente junto aos autos principais(fls. 138), ficam mantidos os benefícios neste incidente.
Anote-se.
Como houve recolhimento da taxa judiciária com base no valor da causa, conforme item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2013, após a apresentação do cálculo de liquidação para execução da obrigação de pagar, constatado valor exequendo superior, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida pelo credor antes da intimação da parte executada para impugnação.
Intime-se a INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - IPM, para que comprove, no prazo de quinze dias, o cumprimento integral da sentença/acórdão, nos termos do art. 536 do CPC/2015.
Depois, para possibilitar a liquidação do débito, providencie o devedor a apresentação das fichas financeiras da parte credora, referente ao período em discussão até o efetivo apostilamento, no prazo de trinta dias (art. 772, III, CPC).
Com a apresentação das fichas financeiras, intime-se o credor, para que, no prazo de vinte dias, requeira o que de direito.
Após o cumprimento da determinação acima, intime-se o(a) credor(a) para que apresente o cálculo do débito até a data do efetivo apostilamento. - ADV: CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP) -
20/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 14:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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