TJSP - 1502430-04.2020.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502430-04.2020.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mariuda Wiklich Camolez - José Roberto de Almeida -
Vistos.
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA opôs os presentes embargos de declaração (fls. 169/172) contra a decisão proferida (fls. 161/162), com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
Fundamento e decido.
Recebo os embargos, já que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nos autos, sob a alegação de que encerra omissão.
Todavia, bem analisando a matéria, verifico que a hipótese não comporta embargos de declaração.
Isto porque o juiz não está obrigado a responder a cada uma das alegações das partes, mas apenas a fundamentar o seu livre convencimento.
Neste sentido: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas Partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida (STJ, 1ª SEÇÃO, EDCL NO MS 21315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, j. 08/06/2016).
Dessa maneira, ao proferir qualquer decisão judicial, deve o juiz se pronunciar explicitamente sobre todos os temas controvertidos da causa; contudo, não está obrigado a responder ponto a ponto, todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.
Não há, portanto, nenhuma contradição, omissão ou obscuridade.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos e mantenho a decisão tal como lançada.
Publique-se e intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 06:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:32
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:49
Mudança de Magistrado
-
02/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:02
Arquivado Provisoriamente
-
12/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:52
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
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26/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 19:54
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2021 23:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2021 21:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2020 18:19
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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