TJSP - 1003949-20.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003949-20.2025.8.26.0008 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Porte Engenharia e Urbanismo Ltda. - Condomínio Composite Des Arts - Ante o exposto,JULGOPROCEDENTEo pedido formulado na exordial dosembargosàexecução e o faço para reconhecer a ilegitimidade passiva da executada, Porte Engenharia e Urbanismo Ltda, prosseguindo-se a execução em face dos proprietários-adquirentes, Sr.
Sebastião Ari Cano e à Sra.
Sonia Regina Silva Cano (fls. 30/40), que devem ser incluídos no polo passivo para a devida citação.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, pelo artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade, arcará o embargante com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro por equidade em R$ 800,00, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil, corrigidos, monetariamente, desta data, incidindo juros moratórios de 1% ao mês do trânsito em julgado desta (§ 16º do referido artigo).
Traslade-se a z.
Serventia a cópia desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial nº 1000011-17.2025.8.26.0008 para prosseguimento, observando-se o que aqui foi decidido.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 52/53, em favor do embargante, intimando-o, oportunamente, de sua disponibilização.
Para tanto, providencie a parte interessada o preenchimento e a juntada aos autos do Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.Br/ÍndicesTaxasjudiciarias/ DespesasProcessuais), ficando a parte advertida, desde já, que a opção comparecer ao banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
P.R.I. - ADV: TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB 214652/SP), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP) -
03/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:28
Julgada Procedente a Ação
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16/05/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:13
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 20:34
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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09/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 19:26
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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24/03/2025 19:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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