TJSP - 0041687-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041687-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1140926-68.2024.8.26.0100) (processo principal 1140926-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Cleide Silva Mendes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Diante das informações de descumprimento parcial da obrigação de fazer determinada na sentença proferida nos autos principais, uma vez que ainda não teria sido restabelecida a conta da exequente na rede social Facebook (facebook.com/anacleidemendes), intime-se a executada, na figura dos patronos constituídos, para que, nos termos do art. 536 do CPC, cumpra a determinação, comprovando nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00.
Havendo impugnação, intime-se a exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 536, §4º, do CPC).
No silêncio, abra-se o prazo de 5 dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento.
Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo exequente ou alguém a seu rogo perante a executada, mediante aposição de assinatura do recebedor, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias.
Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
26/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:05
Apensado ao processo
-
22/08/2025 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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