TJSP - 3008133-45.2013.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 3008133-45.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme - Preenchidos os requisitos nos termos do COMUNICADO CG Nº 466/2020, homologo o prosseguimento deste feito por meio digital.
Diante da manifestação externada pela exequente, bem como do reconhecimento de carência superveniente da ação, em razão da falta de título executivo exigível, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, levantando-se eventuais penhoras existentes.
Homologo a renúncia à ciência acerca desta sentença, bem como ao direito de interposição de recursos manifestada pela exequente.
Sem custas a pagar, tendo em vista que, pela falta de citação da parte executada, não houve formação da relação processual, inexistindo assim qualquer ato executório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - ICMS - Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC - Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação - Decisão de primeiro grau que determinou o pagamento das custas em aberto pela executada - Insurgência da agravante - Admissibilidade - Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 - Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível previsto na Lei nº 11.608/2003 - Dispensabilidade de atos próprios de execução - Precedentes deste E.
Tribunal - Decisão reforma - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2186352-42.2017.8.26.0000; Relator (a): Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo; Data do Julgamento: 28/11/2017; Certificado o trânsito em julgado em: 23/02/2018) Após, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.Publique-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA KINOCK ALVARES SENEDA (OAB 114472/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/08/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:07
Ato ordinatório
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01/04/2025 22:54
Juntada de Decisão
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01/04/2025 22:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/03/2025 23:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/01/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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08/08/2024 22:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/09/2017 11:48
Expedição de Certidão.
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22/09/2017 16:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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03/07/2017 09:22
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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02/05/2017 17:49
Juntada de Mandado
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18/04/2017 16:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2017 14:47
Expedição de Certidão.
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16/12/2016 14:35
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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15/07/2016 21:38
Suspensão do Prazo
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01/04/2016 11:31
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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11/03/2016 17:14
Ato ordinatório
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22/01/2014 17:55
Decisão
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21/01/2014 09:37
Recebidos os autos do Distribuidor local
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20/01/2014 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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18/01/2014 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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