TJSP - 0012829-76.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012829-76.2025.8.26.0506 (processo principal 1025815-89.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liminar - Rodolfo Silva Sanches Soto Eireli - Me - Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença, arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando a Serventia o Código 61615.
Intime-se a parte devedora por meio de seu patrono, via imprensa oficial, para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer na multa de 10%, mais acréscimos legais e também honorários de advogado de 10%, além de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o débito (art. 523,"caput" e §§1º e 3º do CPC).
Observando-se que no caso de executado representado por Defensor Público, o prazo deve ser contado em dobro (RESP 1261856).
Observe-se a executada que o valor da taxa judiciária prevista no Comunicado Conjunto nº 951/2023 e indicado a fls. 42 deverá ser recolhido em guia própria (DARE-SP, 230-6) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo de 15 dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor (art. 523,§2º, CPC).
Transcorrido o prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, apresente neste mesmo incidente sua impugnação (art. 525, CPC).
Comprovado ou não o pagamento, manifeste-se a parte credora. - ADV: JACQUELINE MALTA SALIM (OAB 336756/SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP) -
20/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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