TJSP - 0002525-73.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 09:51
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002525-73.2025.8.26.0132 (processo principal 1008873-27.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Acaso Modas - Comércio de Roupas Ltda - Me - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo por sentença, para todos os efeitos, julgando EXTINTA a execução, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Providencie a serventia a transferência da quantia de R$ 1.300,00 para conta judicial e após expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora (fls. 22).
No mais, providencie o desbloqueio de demais valores e contas da parte executada.
P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:09
Expedição de Carta.
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12/08/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2025 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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02/07/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 09:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:39
Expedição de Carta.
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16/06/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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