TJSP - 4000515-06.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000515-06.2025.8.26.0223/SPRÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): RONALDO FRAIHA FILHO (OAB SP523862)SENTENÇAAnte o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o réu na obrigação de realizar a portabilidade do benefício previdenciário do autor para o banco de sua preferência, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que fica preestabelecido como perdas e danos para o caso de descumprimento da medida, bem como para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), devidamente atualizada a partir desta sentença, por força da Súmula nº 362 do STJ, acrescida de juros de mora a contar da citação, tudo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (conforme dispõe o art. 406, §1º, do CC). -
20/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:07
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 10
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20/08/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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08/08/2025 16:09
Juntada de Petição - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (SP523862 - RONALDO FRAIHA FILHO)
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 04:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/07/2025 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 22:00
Determinada a citação
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07/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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