TJSP - 1008735-63.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 09:21
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008735-63.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria de Lourdes Souza - - Oriovaldo de Paula Souza - Defiro a parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI).
A tutela provisória de urgência tem previsão no art. 300 do CPC e deve ser concedida, inaudita altera parte, quando existentes elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano decorrente da demora na concessão do provimento jurisdicional buscado.
Os documentos juntados pela parte autora são insuficientes para demonstrar a alegada urgência já que o contrato firmado entre as partes data de mais de 10 anos.
Assim, indefiro a tutela pretendida.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis, observando que, na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art. 247, do CPC, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta AR Digital Unipaginada (com.
CG 1817/2016).
Se discordes, deverá justificar seu pedido na forma do art. 247, V, do CPC. - ADV: THALIA HELENA DA SILVA TROVO (OAB 518273/SP), THALIA HELENA DA SILVA TROVO (OAB 518273/SP) -
21/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:45
Determinada Requisição de Informações
-
23/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006270-07.2024.8.26.0576
Roberto Bongardi Filho
Hb Saude S/A
Advogado: Ananda Hellen Figueiredo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 11:53
Processo nº 0003665-36.2025.8.26.0038
Silvana Camilo da Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Guilherme Schumann Anselmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2023 11:17
Processo nº 1010864-17.2024.8.26.0624
Daniel Francisco Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 15:26
Processo nº 1010864-17.2024.8.26.0624
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Daniel Francisco Gomes
Advogado: Edson Aparecido Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:23
Processo nº 1019665-29.2024.8.26.0071
Renata Cristina Gomes
Dirigente Regional de Ensino da Diretori...
Advogado: Lucas Malachias Anselmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 17:02