TJSP - 0003665-36.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003665-36.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1005609-27.2023.8.26.0038) (processo principal 1005609-27.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Silvana Camilo da Silva - - Gilson Silva - - Isaac Camilo da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Anote-se a gratuidade deferida aos exequentes nos autos principais, bem como a não intervenção do Ministério Publico; Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver; Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (CPC 523) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação; Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523 § 1º); Em caso de pagamento parcial, a multa e honorários serão calculados pelo saldo remanescente (CPC 523 § 2º); Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada; Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo mencionado no item "1", a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão (CPC 517), que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 515013/SP), GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 515013/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 515013/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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26/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:01
Apensado ao processo
-
08/08/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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