TJSP - 1004846-65.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004846-65.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Silvia Matavelli Candido dos Santos -
Vistos.
Em cognição sumária, vislumbra-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada.
A parte autora instruiu o feito com documentos médicos atestando a necessidade de realização do exame "PET CT DEDICADO ONCOLÓGICO", para fins de diagnóstico, em razão de suspeita de metástase.
Apesar de ter autorizado o exame junto à requerida, a autora informa que conseguiu fazer o agendamento apenas para o final do mês de novembro, prazo que extrapola o razoável.
Assim, diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por se tratar de questão afeta a saúde da autora, defiro o pedido de tutela de urgência para que a ré providencie o necessário à realização do exame indicado a fls. 25/26, na rede conveniada, ou particular, mediante custeio, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer em multa diária, desde já fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela própria interessada.
Após o cumprimento da ordem, proceda-se à exclusão da tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação.
Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95.
Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.
Para citação/intimação do requerido (Fazenda Pública Estadual/Municipal, ou Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo ou dos Municípios), deverão ser observados os Comunicados Conjuntos n. 508/2018 e 418/2020 (Portal Eletrônico), sendo inaplicável aos entes públicos o disposto no art. 246, § 1º-A do CPC.
Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n° 11.419/2006, no caso das Fazendas Públicas citadas/intimadas via Portal Eletrônico, o prazo para consulta é de 10 dias corridos contados da data do envio da intimação, ao final do qual, não confirmada a leitura, considera-se automaticamente realizada a intimação, com início do prazo para apresentação da defesa.
Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado.
Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP) -
29/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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