TJSP - 0004210-14.2019.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004210-14.2019.8.26.0363 (processo principal 0008785-12.2012.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Pereira Oliveira -
Vistos.
Ante o julgamento do Tema 692 (REsp-1401560/MT), pelo C.
STJ, prossiga-se o feito.
Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP) -
02/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:59
Ato ordinatório
-
17/02/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
26/12/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 21:57
Suspensão do Prazo
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20/09/2024 15:26
Autos no Prazo
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20/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:27
Autos no Prazo
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27/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 22:29
Suspensão do Prazo
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20/11/2023 23:58
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 00:06
Suspensão do Prazo
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04/10/2023 04:56
Suspensão do Prazo
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12/09/2023 15:40
Autos no Prazo
-
12/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:20
Autos no Prazo
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04/04/2023 10:55
Autos no Prazo
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16/12/2022 04:31
Suspensão do Prazo
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21/10/2022 15:38
Autos no Prazo
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21/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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21/02/2022 13:33
Autos no Prazo
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21/02/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 02:14
Suspensão do Prazo
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12/08/2021 17:28
Autos no Prazo
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12/08/2021 17:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2021 10:55
Suspensão do Prazo
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08/04/2021 16:44
Autos no Prazo
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28/02/2021 12:52
Suspensão do Prazo
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28/12/2020 01:11
Suspensão do Prazo
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18/11/2020 11:11
Autos no Prazo
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26/07/2020 01:19
Suspensão do Prazo
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13/06/2020 04:49
Suspensão do Prazo
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10/05/2020 08:24
Suspensão do Prazo
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11/04/2020 00:14
Suspensão do Prazo
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29/01/2020 15:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0692
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29/01/2020 14:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2020 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2020 17:27
Decisão
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17/12/2019 13:03
Conclusos para decisão
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17/12/2019 13:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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