TJSP - 0000893-30.2024.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000893-30.2024.8.26.0590 (processo principal 1010329-35.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - FADIGA E MARDULA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Jefferson Franca Marinho - Fls. 209/211: anote-se.
Do detalhamento de bloqueio de fls. 162/172 se extrai que foram constritos os seguintes valores: - R$ 2.568,00, R$ 1.093,87, no Itaú Unibanco S/A, R$ 125,87, R$ 0,21, R$ 0,10, no Picpay Bank- Banco Múltiplo S/A, R$ 65,76 no Mercado Pago, da conta do executado Jefferson.
O pedido de desbloqueio de fls. 173/208 abarcou os valores de R$ 2.568,00, R$ 1.093,87, da conta do Banco Itaú S/A.
Assim, considerando que os documentos de fls. 187/196 não deixam dúvida de que a conta nº 037409-2, da agência 4273, do Banco Itáu S/A tem natureza de conta salário, motivo pelo qual a constrição maculou o quanto dispõe o art. 833, inciso IV, do C.P.C., proceda-se ao imediato desbloqueio dos valores (R$ 2.568,00, R$ 1.093,87).
No mais, transfiram-se os demais valores para a conta judicial, em favor deste Juízo.
Determino, ainda, a interrupção do comando "teimosinha" para que os valores desbloqueados não sejam novamente constritos.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento a fim de solicitar medidas que sejam efetivamente úteis à localização de bens e ativos para constrição e ulterior alienação, de modo à garantia da satisfação do crédito executado.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), KAROLLEN SOARES DA SILVA RIBEIRO (OAB 516965/SP) -
20/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:43
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:20
Remetido ao DJE para Republicação
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27/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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26/06/2024 09:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/05/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 19:29
Bloqueio/penhora on line
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30/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/04/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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