TJSP - 0015935-27.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015935-27.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1012310-02.2023.8.26.0071) (processo principal 1012310-02.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Telma Aparecida Lopes Garcia -
Vistos.
A executada apresentou impugnação ao bloqueio via Sisbajud, pleiteando sua liberação, eis que necessário às suas necessidades e impenhorável, pois inferior a 40 salários mínimos (fls. 67/69). É o relatório do necessário.
Decido.
Caberia à executada demonstrar de forma segura e inequívoca que os valores bloqueados em sua conta são imprescindíveis à sua manutenção, contudo, não o fez.
Nem mesmo a situação inesperada que se enfrenta pode ser causa válida para o descumprimento de obrigações impostas por decisões judiciais.
Afora, a executada não apresentou ausência de renda, ou mesmo que não possua outros bens que sejam aptos ao seu sustento.
Afora, a impenhorabilidade invocada, com base no montante equivalente a 40 salários mínimos é exclusiva para aplicações em conta-poupança, conforme determinação expressa do art. 833, X, do CPC.
Destarte, caberia à executada demonstrar a natureza da verba bloqueada, mas de tal ônus não se desincumbiu.
Afora, mesmo em situações de que o valor bloqueado encontra-se em conta-poupança, deve o juiz verificar se há utilização da conta bancária de modo diverso de sua natureza, autorizando-se, mesmo nesses casos a penhora dos valores.
Em situação semelhante, assim decidiu recentemente o TJSP.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES ENCONTRADOS EM CONTA POUPANÇA DE TITULARIDADE DOS AGRAVANTES - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, POR SE TRATAR DE CONTA POUPANÇA COM SALDO ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PEDIDO DE REFORMA - CONTA POUPANÇA - INCONFORMADOS QUE SE UTILIZAM DA CONTA EM QUESTÃO COMO SE CONTA CORRENTE FOSSE - EXTRATOS QUE INDICAM A PRÁTICA DE DIVERSAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DÉBITO - ACERTO DA R.
DECISÃO - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2262597-89.2020.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/01/2021; Data de Registro: 18/01/2021) Desta feita, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pela executada.
Intime-se. - ADV: GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP), CIRO BRUNING (OAB 484860/SP) -
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:22
Convertido o Bloqueio em Penhora
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01/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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31/08/2025 03:32
Suspensão do Prazo
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29/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 21:19
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:25
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 03:52
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:24
Expedição de Carta.
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21/01/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:13
Apensado ao processo
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19/11/2024 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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