TJSP - 1007057-13.2025.8.26.0637
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:44
Conclusos para despacho
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2025 1007057-13.2025.8.26.0637; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Tupã; Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1007057-13.2025.8.26.0637; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Suely Sandra dos Santos Tovo; Advogado: Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP); Advogado: Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP); Advogado: Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP); Advogada: Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB: 452077/SP); Advogado: Guilherme Henrique Gabriel Ribeiro (OAB: 491722/SP); Advogada: Thaís Galhego Moreira (OAB: 222773/SP); Advogado: Manuel Donizete Ribeiro (OAB: 71602/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
01/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:10
Expedido Termo de Intimação
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01/09/2025 11:38
Distribuído por sorteio
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29/08/2025 16:41
Processo Cadastrado
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28/08/2025 11:24
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007057-13.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Suely Sandra dos Santos Tovo -
Vistos. 1.
Rejeito os embargos de declaração, quer por seu nítido caráter infringente, quer porque não há na sentença embargada qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
A sentença acolheu o pedido de que o abono complementar (PISO SAL.
DOCENTE Lei Federal 11.738/2008 planilha de fls. 83/84) seja considerado na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, basta simples consulta da sentença.
Nesse passo, ficam rejeitados os embargos e mantida a decisão tal como lançada. 2.
Recebo o recurso de fls. 125/132, vista ao autor para querendo apresentar contrarrazões. 3.
Após, cumpridas as formalidades legais, encaminhe-se ao Colégio Recursal.
Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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