TJSP - 1015547-69.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015547-69.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Vania Joseli Godoy - BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, o que faço para condenar a requerido a A) restituir à requerente a quantia de R$6.753,23, corrigida monetariamente desde a data do ato ilícito (22/08/2024, fls. 19) e acrescida de juros moratórios a partir da citação; B) pagar à autora, a título de danos morais, R$5.000,00, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EDUARDA NICOLE CELESTINO (OAB 511803/SP) -
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 10:26
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/01/2025 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500018-64.2025.8.26.0585
Mayara Santos de Souza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Leydnara do Nascimento Miranda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:17
Processo nº 1000851-06.2024.8.26.0673
Jose Leite de Carvalho
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Igor Ferreira Cesar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 10:01
Processo nº 1000851-06.2024.8.26.0673
Jose Leite de Carvalho
Riaam Brasil- Rede Ibero-Americana de As...
Advogado: Igor Ferreira Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 08:00
Processo nº 1011341-79.2023.8.26.0590
Banco Bradesco Financiamento S/A
Evaldo dos Santos Francisco
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 13:16
Processo nº 0003643-46.2023.8.26.0038
Wesley Parisi Pongilio
Paulo Alexandre Pires
Advogado: Danilo Rafael Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 11:18