TJSP - 0049513-25.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0049513-25.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1005813-16.2022.8.26.0003) (processo principal 1005813-16.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Sustação/Alteração de Leilão - Gustavo Felippe Maggioni - - Rodolfo Araújo Cunha Junior - - Rita de Cassia Pelarine Cunha - Christian Tardivo Ruggi -
Vistos. É certo que o artigo 774, inc.
V do Código de Processo Civil impõe ao executado o ônus de indicar bens à penhora, se existentes, esclarecendo, pois, igualmente eventual inexistência, sob pena também da incidência multa, desta vez pelo silêncio contrário à cooperação. É dizer, só não incidirá à multa caso haja motivação adequada quanto à inexistência de bens.
Entendo, porém, que essa obrigação é personalíssima, não podendo ser transferida ao patrono da parte executada.
E isso até mesmo em analogia à S. 410 do Superior Tribunal de Justiça, vez que se trata de obrigação processual de se fazer.
Nesse sentido, destaco: ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA -Conduta prevista no artigo 774, incisos II, III e V, do CPC- Não caracterização- Intimação pessoal do executado- Ausência- Afastamento da penalidade- Necessidade: - De rigor o afastamento da multa prevista no artigo 774 e respectivos incisos, do Código de Processo Civil, pela falta de indicação de que houve a tentativa de opor-se à execução; de dificultar a penhora e ainda, por não indicar os bens, quer pela ausência de intimação pessoal, que se torna necessária por constituir verdadeira obrigação de fazer.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124231-02.2022.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) *AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Intimação da executada para fornecer seu endereço residencial atualizado e indicar bens à penhora Resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial Multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV e V, do CPC) Imprescindível, entretanto, que a imposição da multa seja precedida de intimação pessoal da executada, por se tratar de ato personalíssimo da devedora, que não pode ser suprida pela intimação de seu advogado através da imprensa oficial Impossibilidade de incidência imediata da multa prevista no art. 774, IV e VI, parágrafo único, do CPC Precedentes - Recurso provido.*(TJSP; Agravo de Instrumento 2137926-23.2022.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2022; Data de Registro: 10/08/2022) Assim, defiro a diligência, porém para seu cumprimento deverá a parte exequente indicar em 15 dias o local de intimação pessoal e providenciar as custas para o ato, via carta.
Com as informações, cumpra-se.
Na inércia da parte exequente, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do CPC.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), , FLAVIO NIERERE GUIMARÃES E SILVA (OAB 123218/MG), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), RAQUEL RIBEIRO FERREIRA WON DOLLINGER, (OAB 205107/MG), BLENDA MARA DOMINGUES COSTA (OAB 211950/MG), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP) -
26/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:54
Decisão Determinação
-
25/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
28/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 19:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 11:41
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 02:01
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 20:40
Deferido o Pedido
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25/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 16:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/02/2024 12:04
Bloqueio/penhora on line
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21/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
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21/02/2024 13:57
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/09/2023 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
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29/09/2023 12:09
Apensado ao processo
-
29/09/2023 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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