TJSP - 1025673-04.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025673-04.2024.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Ferreira Cardoso -
Vistos.
O C.
STJ determinou a suspensão em primeira e segunda instâncias dos processos que versam sobre a matéria em debate no Tema 1169, que tem a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.".
Assim também decidiu recentemente a 13ª Câmara de Direito Público, preventa para conhecer dos recursos relativos ao Mandado de Segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053: "Apelação Cível.
Direito Processual Civil.
Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento - Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer - Temática submetida à análise do C.
STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia - Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor - Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva - Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária.
Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." (TJSP; Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077; Relator (a):Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025) Destarte, suspendo o processo até o julgamento de mérito do Tema 1169, em trâmite perante o C.
STJ.
Proceda a serventia à necessária anotação na movimentação processual (cód. 85844).
Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP) -
29/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1169
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29/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:08
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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28/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 20:01
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 20:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/02/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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10/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 20:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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