TJSP - 1022254-94.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022254-94.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Marcelo Yamada Iwassaki Garcia Alves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO YAMADA IWASSAKI GARCIA ALVES em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM - DER, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.253/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: OLAVO ROGERIO SELOTO (OAB 416463/SP) -
01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:50
Julgada improcedente a ação
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27/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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01/08/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/06/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 07:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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