TJSP - 1020794-48.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020794-48.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lorrayne Mikaelly Silva Santos -
Vistos.
Trata-se de declaratória ajuizada por Lorryne Mikaelly Silva Santos, por meio da qual, visa anular infrações de trânsito que lhe foram imputadas indevidamente.
Sustenta não ser proprietária do veículo utilizado para cometer tais infrações.
Decido.
O polo passivo é formado pelo Detran-SP, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo cível, já que instalada, nesta comarca, a Vara da Fazenda Pública (DJE 26/03/2012).
As varas da Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito público, nos termo do art. 35, inciso I e II do Código Judiciário do Estado de São Paulo, Decreto-Lei Complementar nº 03/1996.
Necessária a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública desta comarca, uma vez que o objeto destes autos envolve interesse do ente público, que integra o polo passivo da demanda.
Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste juízo.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam os autos ao cartório da Vara da Fazenda Pública desta comarca, na forma do art. 64, parágrafos 1º e 3°, do Código de Processo Civil, efetuadas as anotações necessárias e comunicação ao Cartório Distribuidor.
Int. - ADV: DANIEL LONGO MIRAS (OAB 367626/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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