TJSP - 1066749-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066749-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Celso Barbosa Couto - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
28/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:18
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 08:57
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:37
Determinada a citação
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21/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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