TJSP - 1014733-07.2025.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014733-07.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Nathalia Martins do Nascimento -
Vistos.
O artigo 99 do CPC prevê que "O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.", o que é complementado pelo §3º do aludido dispositivo: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Contudo, este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Disso se extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira, mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário.
Assim, junte a parte autora aos autos comprovante de renda recente ou documento que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA (OAB 297333/SP) -
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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