TJSP - 0023020-20.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023020-20.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Castro Salgaderia Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (amplo), a partir desta sentença, e com juros moratórios calculados pela taxa Selic descontada a variação do IPCA, desde a citação.
Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no art. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.I.C.
Ribeirão Preto, . - ADV: MARCIA DE CASTRO MODA (OAB 148899/SP) -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:16
Mudança de Magistrado
-
11/07/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014123-39.2025.8.26.0477
Morevi Pacifico de Jesus Lopes
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Mauro Ferreira de Melo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 20:07
Processo nº 1106889-83.2022.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Presidente Senior Imobiliaria LTDA.
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 10:53
Processo nº 1000451-10.2025.8.26.0397
Olavo Aloisio Previdi Benedini
Gustavo de Barros
Advogado: Guilherme Esteves dos Santos Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 14:52
Processo nº 0001448-98.2009.8.26.0452
Marco Antonio Tonon
Duke Energy International, Geracao Parap...
Advogado: Sergio Henrique Assaf Guerra
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2015 11:33
Processo nº 0001448-98.2009.8.26.0452
Marco Antonio Tonon
Espolio de Jose Alexandre Leite
Advogado: Sergio Henrique Assaf Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2009 10:53