TJSP - 1014860-26.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
05/06/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andressa Caroline da Silva (OAB 499539/SP) Processo 1014860-26.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Aparecida dos Santos - 1.
Diante dos elementos dos autos, e em pesquisa junto à base de dados da Receita Federal verifiquei que a parte autora não declara bens e rendimentos ao fisco.
Assim, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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