TJSP - 1007458-61.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/11/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celestino Venancio Ramos (OAB 35873/SP), Alan Ferreira Gomes (OAB 110520/RJ), Diogo Pacheco Gomes (OAB 110540/RJ) Processo 1007458-61.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Igor Pereira dos Santos - Reqdo: Elivel Automotores Ltda. - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso inominado interposto pelo(a) autor(a) é tempestivo e que deixou de recolher o preparo pois é beneficiário(a) da justiça gratuita deferida às fls. 54.
O referido é verdade.
Nada mais.
Eu, Mayra Ferreira Lopes, Escrevente, subsc.
DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Alexandre das Neves
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pelo(a) autor, apenas no seu efeito devolutivo por não ter sido demonstrado pelo(a) recorrente possibilidade de dano irreparável, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95. À parte contrária para oferecimento de contrarrazões ao recurso inominado interposto, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os presentes autos ao E.
Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária de Santos, com os cumprimentos deste Juízo, anotando-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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