TJSP - 0004807-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004807-55.2025.8.26.0562 (processo principal 1015907-92.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Pil (Uk) Limited Representada Por Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda - Attrius Sul Transportes Ltda. -
Vistos.
Recebo a petição de página 45 como emenda à inicial.
Considerando o cálculo apresentado pelo exequente na página 46, fica anotada a alteração do valor aqui perseguido.
Na forma do artigo 513 §2º, do Código de Processo Civil, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), LUIZ HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 185302/SP), STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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