TJSP - 1032967-78.2022.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032967-78.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - Vittafoods Comercio Importação e Exportação Ltda - Me, respresentado pelo seu sócio Antônio Sérgio da Silva -
Vistos.
Afasto a alegação de incompetência territorial, considerando que há cláusula de eleição do foro de Santos no regramento da autora acerca das despesas de sobre-estadia (item 8), levado a Oficial de Registro de Títulos e Documentos, ao qual a ré aderiu automaticamente quando contratou o transporte marítimo com ela.
Quanto à denunciação da lide, o artigo 125, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses de denunciação da lide, dentre elas a prevista no inciso II, que autoriza a denunciação "II - àquele que estiver obrigado obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.".
A jurisprudência, por sua vez, é pacífica no sentido de somente se admite a denunciação nos casos em que o direito de regresso seja consequência automática da procedência, vedada a introdução de fato ou fundamento jurídico novo (RSTJ 14/440).
Outrossim, também não se admite a denunciação nos casos em que o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso atribuindo-a, com exclusividade a terceiro (STJ.
REsp 1180261; Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; Quinta Turma; J.: 19/08/2010).
No caso, seja porque não se trata de hipótese de intervenção obrigatória, seja porque capaz de inserir fato novo, seja porque a intenção do litisdenunciante é afastar sua própria responsabilidade, indefiro o pedido.
Ademais, manifestem-se as partes, no prazo de 15(quinze) dias, acerca de eventual interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
Caso alguma das partes manifeste discordância no prazo fixado, após a manifestação, tornem conclusos para saneador ou sentença; no silêncio ou na concordância expressa, ao CEJUSC para cumprimento da presente decisão, independentemente de novo despacho, utilizando-se ato ordinatório para movimentação no sistema, se necessário.
Intime-se. - ADV: MARCELO GONCALVES SANTOS (OAB 173290/MG), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP) -
27/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:20
Denunciação à Lide Indeferida
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20/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 11:25
Ato ordinatório
-
03/05/2024 18:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 01:30
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 16:10
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 08:03
Autos no Prazo
-
01/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 16:08
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:21
Conclusos para despacho
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26/09/2023 23:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:00
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2023 02:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2022 15:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
14/12/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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