TJSP - 4000067-12.2025.8.26.0424
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pariquera Acu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
-
02/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
01/09/2025 15:36
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
-
01/09/2025 13:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000067-12.2025.8.26.0424/SP AUTOR: JOSUE MUNIZ DE PAULOADVOGADO(A): SAMANTHA SILVA MELCHER (OAB SP190340) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória proposta por José Muniz de Paulo contra Banco Bradesco, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda e Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda.
Relata o autor que vem sofrendo débitos em seus proventos de aposentadoria de suposto seguro que não teria contratado.
Afirma não ter efetuado contrato com as requeridas e ter solicitado a cessação desses débitos, tendo até ocorrido a aprovação do reembolso, mas no mês seguinte os débitos em sua conta corrente continuaram. Pleiteia tutela de urgência para que o requerido Banco Bradesco suspenda os débitos dessas empresas na conta bancária e de qualquer outra cobrança não autoriza pelo requerente. É a síntese do necessário. DECIDO. Na estreita análise deste momento processual, próprio de cognição sumária, diante da verosimilhança narrativa e probatória nas alegações do requerente, notadamente pelos documentos anexados aos autos, verifico a presença dos requisitos autorizadores para concessão da medida pretendida, nos termos do artigo 300 do CPC. Assim, defiro parcialmente o pedido liminar, para o fim de determinar ao requerido Banco Bradesco que proceda à suspensão das cobranças na conta bancária do requerente, na agência 2411, conta corrente n. 0005932-3, relativas aos débitos oriundos de contrato com as requeridas Sebraseg Clube de Benefícios Ltda e Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda, no prazo de 10 dias, sob pena de multa a ser arbitrada. Considerando os fundamentos jurídicos da lide “sub judice”, bem como o teor do Enunciado Cível nº. 16 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, fica dispensada a audiência de conciliação.
Citem-se os requeridos para apresentarem contestação no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo poderão apresentar eventual proposta de acordo.
Com a juntada das contestações intime-se o requerente para apresentação de réplica no prazo de 15 dias. Considerando que em primeiro grau no Juizado Especial não há condenação em custas e honorários advocatícios, o pedido de gratuidade da justiça será oportunamente apreciado. Defiro a prioridade na tramitação processual.
Anote-se. Int -
27/08/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 08:31
Concedida a tutela provisória
-
21/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSUE MUNIZ DE PAULO. Justiça gratuita: Requerida.
-
01/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047982-91.2024.8.26.0053
Cbi Mb Almeida Lima Empreendimentos Imob...
Diretor de Divisao de Fiscalizacao da Tr...
Advogado: Wladimir Cassani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 18:09
Processo nº 1004514-29.2024.8.26.0360
Solange dos Santos Terrazas
Gertruda Maria Johanna Bovee Van Mierlo
Advogado: Marcela Cardozo da Silva Franzoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 15:23
Processo nº 1000421-75.2025.8.26.0590
Roseli Maria da Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Eduardo Di Giglio Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 12:16
Processo nº 1083277-58.2025.8.26.0053
Solange Aparecida Fatorelli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Sanches Zamarioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 18:40
Processo nº 1501246-80.2025.8.26.0001
Justica Publica
Thiago Angelo Figueiroa Oshiro
Advogado: Luiz Henrique Duchen Auroux
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 16:04