TJSP - 0006256-42.2025.8.26.0564
1ª instância - 07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006256-42.2025.8.26.0564 (processo principal 1034530-33.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Uau do Brasil Ltda -
Vistos.
Fls. 25/36: Considerando o princípio que rege a economia processual, anulo a sentença de extinção proferida às fls. 22.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%.
A intimação se fará nos termos do artigo 513, § 2º do CPC pelo DJE se o executado tiver advogado constituído nos autos ou por carta por AR se assistido pela DPE ou não tiver procurador constituído nos autos, mesmo revel.
Se decorrido lapso superior a um ano para o requerimento de cumprimento de sentença, a intimação deverá ser feita por carta com AR (artigo 513, § 4º do CPC), mediante prévio recolhimento de despesas porventura necessárias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ TOGNETTI RIVELLI (OAB 389504/SP) -
03/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/08/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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23/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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