TJSP - 1008465-12.2025.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008465-12.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - o mesmo, registrado civilmente como Isabel Cristina de Araújo -
Vistos. 1.
Recebo o recurso inominado interposto às fls. 261/283, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. À parte recorrida para contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal.
Int. - ADV: ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP), ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP) -
08/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:53
Recebido o recurso
-
08/09/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:03
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 07:03
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008465-12.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - o mesmo, registrado civilmente como Isabel Cristina de Araújo -
Vistos. 1.
Fls. 213/234 - Razão assiste à parte autora, posto que, em verdade, a suspensão determinada nos autos da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077 aplica-se tão somente aos cumprimentos individuais de sentença oriundos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, e não às ações de cobrança.
Assim, revogo a suspensão determinada às fls. 206. 2.
Com relação à contestação e documentos de fls. 137/205, a despeito de não haver previsão legal para réplica nos Juizados Especiais, recomenda-se, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a possibilidade de manifestação da parte autora nos casos em que houver controvérsia fática e/ou juntada de documentos.
Assim, faculto à parte autora manifestação sobre a contestação/documentos juntados no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ADILSON SAVANT (OAB 493573/SP), ROGÉRIO FRANCISCO DOS REIS (OAB 458805/SP) -
03/09/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 07:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:44
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Suspensão Condicional do Processo
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31/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/07/2025 07:32
Conclusos para decisão
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15/07/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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