TJSP - 1017331-67.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017331-67.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Raimundo de França - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. 1- A parte requerida apresentou contestação tempestivamente, juntando documentos. 2- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados.
Prazo: 15 dias. 3- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento.
Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. 4- Sem prejuízo, considerando que o Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de estimular a autocomposição (artigo 139, inciso V) e que somente poderá dispensar a designação de audiência de conciliação quando as duas partes não demonstrarem interesse, independentemente da manifestação das partes, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. 5- Ressalto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, realizada por meio eletrônico, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Intime-se. - ADV: RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG), ANA PAULA DE JESUS (OAB 376529/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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