TJSP - 1045090-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:38
Conclusos para despacho
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01/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045090-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeferson Camillo de Oliveira -
Vistos. 1.
Ciência do retorno dos autos. 2.
Fls. 195/239: Rejeito os embargos, ante o nítido caráter infringente.
A deliberação de fls. 188/190 não possui contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
A argumentação apresentada pelo embargante denota evidente inconformismo quanto à declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal n. 15.109/25.
Suas considerações devem ser alvo do recurso apropriado, pois a matéria já foi apreciada à saciedade pela decisão embargada. É consabido que a natureza jurídica dos embargos de declaração obsta sua oposição para rever, pura e simplesmente, as decisões jurisdicionais.
Eventual reforma não se coaduna com sua ratio essendi, porquanto desafia recurso diverso, in casu (ainda) não manejado.
No ponto, os fundamentos postos não infirmam as conclusões do decisum embargado; tornando vão nova apreciação por este prisma.
Faço o registro que a utilização dos embargos de declaração para reiterar revisão de decisões/sentença tem se tornado um hábito deletério que deve ser repensado pelos advogados em homenagem à relevância que os embargos possuem na estrutura do procedimento, evitando a poluição do processo com intermináveis embargos de declaração visando a reconsideração do decisium.
Por fim, anoto que os embargos opostos não se enquadram nas hipóteses legais.
Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais existentes a respeito de cada um deles, tratando-se, em verdade, de mera insurgência quanto à justiça da decisão, a qual não é passível de revisão por meio desse recurso, devendo a parte utilizar-se dos meios recursais adequados a esse fim.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS, ante o caráter manifestamente infringente.
Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que nova oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC.
Intime-se. - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP) -
27/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 17:14
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/07/2025 17:51
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 01:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/05/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/04/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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06/04/2025 11:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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